da Agência iNFRA
A ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) contra o município de Barra Mansa (RJ) foi parcialmente julgada pela Justiça Federal. Pela decisão, o município deve adotar medidas para regularizar o sistema de esgotamento sanitário, além de atualizar seu planejamento, construir e reformar redes e estações de tratamento e pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Segundo o procurador da República Jairo da Silva, o lançamento de esgoto sem tratamento causava poluição e degradação contínuas nos rios de Barra Mansa, sobretudo no Paraíba do Sul e no Bananal. A apuração apontou que o município tratava apenas 3% do esgoto em 2019. Dados do Sinisa (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico) apresentados ao longo do processo indicaram uma queda para cerca de 0,5%, com mais de 99% do esgoto despejado sem tratamento.
A sentença estabelece prazo de 90 dias para que o município revise e atualize o planejamento de esgotamento sanitário. No mesmo período, a prefeitura deverá elaborar um projeto técnico para ampliar ou construir uma nova estação de tratamento de esgoto, com capacidade para atender toda a demanda do município.
A reforma ou construção da estação de tratamento deverá ser concluída em até 18 meses após o licenciamento ambiental. Já a ampliação da rede coletora e a ligação dos imóveis ao sistema deverão ocorrer em até 24 meses. A prefeitura também deverá enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea sobre o andamento das obras, custos e cobertura do serviço.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, será aplicada multa diária, além da possibilidade de multa pessoal ao agente público responsável pela execução das medidas.









