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TCU derruba liminar que suspendeu contrato de pátio logístico em Santos

redacao by redacao
20/08/2026
in Infra
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TCU derruba liminar que suspendeu contrato de pátio logístico em Santos
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da Agência iNFRA

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) derrubaram nesta quarta-feira (19) liminar concedida pelo ministro Augusto Nardes que suspendia os efeitos do contrato firmado pela APS (Autoridade Portuária de Santos) com o Consórcio Portolog para a implantação de um pátio logístico na região do Saboó. O voto revisor foi apresentado pelo ministro Walton Alencar pela não ratificação da medida cautelar pelo plenário. Ele apontou o fato de que a Secretaria de Infraestrutura do TCU havia pedido a realização de oitiva com a APS antes que qualquer medida de controle fosse tomada, a fim de colher esclarecimentos, o que não foi observado no processo.

Alencar lembrou que o contrato entre a APS e o consórcio vencedor da licitação foi assinado em junho, mais de dois meses antes da cautelar, período em que a autoridade portuária poderia ter sido ouvida no processo. A formalização do contrato há dois meses também evidenciaria, segundo o ministro, a consumação do ato, “de modo que a sua interrupção provisória afrontaria o princípio da segurança jurídica, sobretudo porque não [está] demonstrado nenhum indício de dano ao erário capaz de justificar a medida”.

“Por essa mesma razão, não subsiste o requisito do perigo da demora. Se o ato já se consumou, é a suspensão abrupta do ajuste que configura o periculum in mora reverso, trazendo riscos imediatos de judicialização e de insegurança jurídica”, argumentou. Alencar também observou que já havia previsão expressa pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) de deliberar sobre o tema na última quinta-feira (13) e que a cautelar supostamente teria sido concedida no dia anterior – data em que saíram as primeiras notícias sobre o assunto na imprensa –, embora tenha sido oficializada no sistema do TCU apenas no dia 13.

Decisão da ANTAQ
No último dia 13, a ANTAQ decidiu, por unanimidade, em reunião de diretoria, rejeitar o pedido de anulação da licitação, feito pela Abratec (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres) sob alegação de desvio de finalidade. Na ocasião, o relator da matéria na agência, Alber Vasconcelos, afastou as alegações de violação das regras.

A reguladora então determinou à APS que atualizasse o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do Porto de Santos, a fim de adequar a caracterização da área conforme finalidade da licitação. Precedentes da própria agência permitiriam que esse tipo de ajuste fosse feito posteriormente sem tornar o ato inválido.

‘Pá de cal’
“Bastaria aguardar, não apenas um único dia, mas algumas poucas horas, para obter da agência o inteiro teor da análise de mérito do caso concreto, com todas as respostas e esclarecimentos de que então carecia a secretaria do TCU para jogar sobre a questão uma como ‘pá de cal’”, disse o ministro Walton Alencar no voto revisor.

Após Alencar, o ministro Benjamin Zymler se manifestou para acompanhar a divergência e não referendar a cautelar, o que foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Participaram os ministros Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e o presidente, Vital do Rêgo. 

A liminar foi concedida na semana passada sem análise do mérito do processo, em representação de parlamentares de partidos de oposição, que alegaram supostas irregularidades na licitação. A construção do pátio logístico é defendida pela APS como medida para evitar que caminhões atrapalhem o trânsito na região.

Ministro-substituto
A medida cautelar foi lida pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer, uma vez que o ministro Nardes não estava presente à sessão. Bemquerer foi o segundo substituto a ser convocado, após o primeiro substituto, ministro Augusto Sherman, dizer que foi surpreendido e que precisaria de mais tempo para tratar da questão.

Como o relator não estava presente, o processo havia saído de pauta, mas, após a votação de uma questão de ordem no início da sessão, ficou estabelecido que medidas cautelares devem ser apreciadas obrigatoriamente em plenário na primeira sessão subsequente ao despacho do relator que assinou a medida, ainda que este esteja ausente.

Em nota, a APS comentou a decisão do TCU e disse confiar que, com as decisões proferidas e a análise dos elementos técnicos e jurídicos, “o certame será validado também pela Justiça Federal”.



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