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ANEEL e Cade divergem sobre regras para distribuidoras na comercialização

redacao by redacao
07/06/2026
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ANEEL e Cade divergem sobre regras para distribuidoras na comercialização
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Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) divergiu da proposta da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a necessidade de limitação da integração entre distribuidoras e comercializadoras de um mesmo grupo econômico. A manifestação consta em parecer técnico publicado na terça-feira (2). O tema está em debate na reguladora dentro de um processo que discute a abertura do mercado livre de energia ao restante da alta tensão e à baixa tensão, além do compartilhamento de informações de consumidores, chamado de Open Energy.

Os técnicos da ANEEL recomendaram vedar o compartilhamento de pessoal ou infraestrutura entre os dois segmentos, além de restringir o uso da marca da distribuidora pela comercializadora. No entanto, o parecer do Cade afirma que as medidas aventadas pela reguladora não obedeceriam ao princípio da proporcionalidade, que “implica que se evite a adoção de remédios que ultrapassem o necessário para restaurar a concorrência no mercado”. 

Para as distribuidoras, a questão da marca é especialmente sensível. As concessionárias a consideram como uma parte importante do negócio, por tornar mais competitiva a empresa com nome conhecido pelo público, explicam interlocutores à Agência iNFRA. Para essas concessionárias, o parecer do Cade é importante por ser o entendimento de um órgão especializado em defesa da concorrência.

O tema chegou a ser inserido na pauta da reunião de diretoria da ANEEL desta semana, mas acabou sendo retirado pela relatora, diretora Agnes Costa. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) havia solicitado a retirada justamente para aguardar o envio da manifestação do Cade, que foi pedida pela relatora. Além disso, argumentou em carta que não houve tempo hábil para analisar a última nota técnica da reguladora, emitida no último dia 26.

Abradee defende marca
Para o diretor de Regulação da Abradee, Ricardo Brandão, a marca é um “direito à informação” que o consumidor tem, principalmente em um contexto de incertezas no mercado de comercialização, em relação à solidez e liquidez das empresas. 

“É importante o consumidor ter direito à informação na hora de tomar uma decisão. Ele pode olhar para as marcas e dizer: olha, isso aqui é uma marca forte. […] Não é nem a questão de que você vai escolher a marca da sua distribuidora, até pode, mas a questão é que quando você identifica grupos sólidos que respaldam aquela comercializadora, é uma informação que o consumidor tem o direito de ter”, afirmou à Agência iNFRA.

Os argumentos
Em nota técnica, as superintendências da ANEEL defenderam a limitação de atuação das distribuidoras no segmento de comercialização para garantir a promoção da concorrência. O argumento principal é que o novo dispositivo busca evitar que distribuidoras de energia “utilizem sua posição para favorecer comercializadoras do mesmo grupo econômico em detrimento da concorrência”.

Para isso, a ideia dos técnicos da agência seria evitar confusão da identidade de marca pelo consumidor; vedar o compartilhamento de pessoal ou infraestrutura, que poderia gerar subsídio cruzado ou uso de recursos de monopólio em atividade concorrencial; e eliminar ou reduzir favorecimentos ao comercializador coligado ou obstáculos ao direito de migração do consumidor.

“Embora a marca possa exercer função informacional, essa função não é neutra quando vinculada à atividade monopolista de distribuição, podendo induzir percepções de garantia, continuidade ou tutela no mercado varejista”, diz nota técnica da última semana.

Concorrência
O Cade, por outro lado, afirmou que a proposta de desverticalização entre distribuidoras e suas comercializadoras e à segregação de marca e da identidade visual “parece não atender aos princípios e diretrizes” do conselho para adoção de remédios antitruste, que devem ser usados para evitar que uma “concentração econômica possa resultar na eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante”.

O conselho ressaltou que a busca por mecanismos de garantia da concorrência deve preservar as “eventuais eficiências” das empresas, ponto que o segmento de distribuição defende com o argumento de que o uso da marca ou o compartilhamento de recursos seriam apenas uma vantagem competitiva, e não uma vedação à competição.

No parecer, o Cade ainda afirmou que desde 2014 analisou 432 operações no segmento de comercialização, aprovadas sem restrições, e que não houve neste período “registro de condenação de agentes por prática de condutas anticompetitivas”. Esses fatos, segundo o conselho, “configuram um cenário de um setor econômico dinâmico e que não tem gerado preocupações de ordem concorrencial da autoridade de defesa da concorrência no Brasil nos últimos anos, tanto em termos de controle preventivo, quanto em atuação repressiva”.



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