Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) se dividiu durante discussão na terça-feira (8) sobre o uso, pelas distribuidoras de energia, da mesma marca em comercializadoras do grupo. A decisão, no entanto, foi adiada após pedido de vista do diretor Willamy Frota.
Apesar da vista, os votos iniciais e a discussão da diretoria já indicavam falta de consenso no colegiado. A relatora do processo, diretora Agnes Costa, votou para permitir o uso da marca, com algumas condicionantes, e foi acompanhada pelo diretor Gentil Nogueira. A diretora-substituta Ludimila Lima divergiu e defendeu a proibição integral, conforme entendimento dos técnicos da agência. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, não chegou a proferir voto, mas sinalizou maior proximidade com a posição de Ludimila.
Propostas
A proposta de Agnes foi vista como um “meio-termo” entre a visão da área técnica – de proibição total do compartilhamento de marcas, pessoal e estrutura entre a distribuidora e a comercializadora a ela ligada – e o pleito das concessionárias, contra qualquer restrição no uso de seus nomes comerciais. Fontes ligadas ao segmento, no entanto, avaliaram que o modelo apresentado já atenderia aos anseios dos grupos.
A diretora propôs condicionar o uso do logotipo e da marca a um “disclaimer”, um aviso ao consumidor de que a comercializadora afiliada e a distribuidora são empresas diferentes, e que os preços praticados no mercado livre não são regulados pela ANEEL.
O aviso também deve informar que a adesão aos serviços da comercializadora não é obrigatória e que o consumidor é livre para escolher qualquer fornecedor concorrente. Também deverá ser aplicada uma especificação na marca que deixe claro o segmento de cada empresa. Além disso, fica proibido o compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura entre as empresas do mesmo grupo econômico.
Já Ludimila apontou que o modelo apresentado parecia “não ser suficiente para reduzir os riscos de concentração de mercado nessa fase inicial de abertura”.
Segundo a diretora-substituta, as distribuidoras têm posição diferenciada por anos de fornecimento aos consumidores, que nenhum gerador, instituição financeira ou agente de outro setor que atue na comercialização detém. Assim, ela apresentou voto divergente para seguir a proposta da área técnica, com a proibição ao compartilhamento da marca. Dessa forma, a empresa teria que escolher em que segmento usar sua marca, se na comercialização ou na distribuição.
Sandoval sinalizou concordar com Ludimila, mas não chegou a apresentar seu voto. Segundo ele, as salvaguardas propostas são “complexas”. O diretor-geral mostrou discordar da tese de que um eventual rebranding da distribuidora – para manter a marca na comercialização – fosse acarretar custos nas tarifas.
Competição
A discussão se dá em um contexto de abertura do mercado livre de energia à baixa tensão a partir de novembro de 2027. Entre os técnicos da ANEEL, a preocupação é de que as distribuidoras usem suas marcas e logotipos, amplamente reconhecidos, para exercer poder de mercado.
A possível proibição foi alvo de críticas na reunião por grupos de distribuidoras e pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). O argumento do segmento é que o uso da marca se trata de uma vantagem reputacional que não interfere na competição e que o mercado de comercialização varejista não apresenta um cenário de concentração em escala nacional.
As empresas alegam ainda que grandes marcas de outros setores, como operadoras de telecomunicações, bancos e seguradoras, não terão as mesmas restrições ao atuar no mercado livre de energia.
Compartilhamento de estrutura
Enquanto, por um lado, faltou consenso sobre a proibição ou não do uso da mesma marca tanto na distribuição como na comercialização, os diretores mostraram concordar com a vedação de compartilhamento de estrutura entre empresas dos dois segmentos.
A proposta da área técnica consta nos votos das diretoras Agnes e Ludimila e inclui a proibição de que a comercializadora use a mesma infraestrutura, incluindo instalações físicas e equipamentos, e pessoal da distribuidora a ela ligada. Segundo a relatora, isso acarreta subsídios cruzados e vantagens de informações ao grupo.
De um lado, as distribuidoras alegam que essa seria uma vantagem competitiva comum de empresas verticalizadas, que não comprometeria a concorrência. Já a área técnica entende que alguns custos com a comercializadora acabariam sendo repassados para a tarifa da distribuidora, uma vez que despesas com call-centers, por exemplo, são custeadas pelas contas de luz.
Os diretores também não mostraram divergências sobre os demais pontos da consulta pública, que inclui ainda a criação do Open Energy – que permitirá aos consumidores compartilharem seus dados de consumo e faturamento com comercializadoras e outros agentes do setor –, simplificação dos procedimentos para migração para o mercado livre e encerramento de eventuais subsídios para quem migrar.
Competência da ANEEL
Sandoval fez críticas à postura das distribuidoras, que usaram em seus argumentos um parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que recomendava o uso de medidas proporcionais. “Percebi durante vários momentos a tentativa de retirar, ou ao menos minimizar, competência expressa em lei do regulador de energia, que é a ANEEL, porque aparentemente as áreas técnicas não favoreciam aquele segmento […]. Buscou-se socorrer a manifestação do Cade como se ao Cade competisse regular o setor de energia”, disse.
O diretor-geral fez referência ao parecer da Procuradoria Federal junto à reguladora, na última semana, que concluiu que não há invasão de competências do Cade e que cabe à ANEEL disciplinar a abertura do mercado.
*Reportagem atualizada às 10h30 de 9 de setembro com informações complementares sobre a votação.








