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Disputa sobre quem paga taxa da seca segue entre empresas de navegação

redacao by redacao
28/08/2026
in Infra
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Disputa sobre quem paga taxa da seca segue entre empresas de navegação
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da Agência iNFRA

A seca mais forte associada à falta de dragagem adequada tem levado a uma disputa entre as empresas de navegação que atendem à região de Manaus e os donos de carga por causa da LWS (Low Water Surcharge), conhecida como “taxa de pouca água” ou “taxa da seca”.

Alegando custos maiores para navegar nesse período devido às restrições, as empresas de navegação criaram essa taxa extra paga por contêiner transportado. As empresas da região já foram à Justiça e à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para que sejam tomadas medidas contra a cobrança ou que seja imposta uma limitação, o que os navegadores contestam.

A ACA (Associação Comercial do Amazonas) informou que, neste momento, não vê risco imediato de desabastecimento de Manaus, tendo em vista os preparativos dos setores envolvidos, que já se organizam para os piores cenários. A principal preocupação da associação agora é impedir que os eventuais impactos da seca sejam usados antecipadamente para elevar o custo do frete. Segundo a entidade, ao anteciparem compras e reforçarem estoques, as empresas têm impactos em seus custos de armazenagem e capital de giro.

De acordo com a ACA, no passado, a cobrança representava aproximadamente 10% de um frete médio de US$ 4 mil por contêiner, ou cerca de US$ 400. Porém, em 2026, a entidade disse ter recebido comunicados de empresas associadas com anúncios de sobretaxa de aproximadamente US$ 2 mil por contêiner, valor equivalente a cerca de 50% do frete médio. Por isso, a associação informou que protocolou uma nova petição na ANTAQ e aguarda novo parecer da reguladora.

O Acórdão 733/2025 da ANTAQ que suspende a cobrança da LWS até nova deliberação da agência permanece vigente. Entre os critérios técnicos estabelecidos para uma eventual cobrança está o nível de referência de 17,7 metros do Rio Negro. A ACA afirmou ainda que, em março, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) restabeleceu os efeitos da decisão da ANTAQ e que o Ministério Público Federal no Amazonas reforçou a necessidade de observância do parâmetro, além de transparência e comprovação dos custos extraordinários.

“O Amazonas não pode transformar todos os anos o período natural de vazante dos rios em uma espécie de ‘pedágio da seca’. Se houver custo extraordinário, ele precisa existir, ser comprovado, transparente e proporcional. No final, qualquer custo logístico indevido não fica apenas com o empresário: ele percorre toda a cadeia e pode chegar ao preço pago pelo consumidor’”, afirmou Loureiro, da ACA.

Já o diretor da Abac, Luis Fernando Resano, lembra que as ações emergenciais para manter o transporte levam a aumento de custos, que não devem ser suportados pelos armadores. “Tudo isso [ações emergenciais] tem custo. Há que ser entendido que tudo isso tem um custo adicional, por conta da menor capacidade e menor eficiência do transporte”, disse Resano. Ele completou alertando que, caso não seja possível a cobrança de sobretaxa, o impacto será “em toda logística da região”.



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